Áreas de atuação

Defendendo os direitos dos profissionais do setor bancário

Direito Trabalhista Bancário

O direito trabalhista bancário é regido por uma legislação específica que estabelece condições de trabalho para a categoria. Essa legislação assegura uma jornada reduzida de 6 horas diárias e 30 horas semanais para a maioria das funções. Ela também abrange regulamentações sobre comissões, benefícios como a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e condições de trabalho seguras. Os bancários têm direitos adicionais, incluindo auxílio-creche, vale-alimentação e assistência médica. O objetivo dessa legislação é proteger os trabalhadores contra práticas abusivas, como assédio moral e desigualdades salariais, promovendo um ambiente de trabalho justo e respeitoso. Conhecer esses direitos é fundamental para assegurar uma remuneração adequada e condições dignas de trabalho.

Horas Extras

Se o bancário trabalha além das 6 horas diárias, é considerado como hora extra e deve ser pago com um acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal. Além disso, importante destacar que as horas extras realizadas sem a devida anotação no cartão ponto também pode ser pleiteadas como horas extras. 

Equiparação Salarial

Garante que funcionários que exercem a mesma função, com igual produtividade e qualidade, recebam o mesmo salário. É um direito previsto na legislação trabalhista e visa eliminar discriminações salariais entre profissionais que desempenham atividades equivalentes.

Assédio Moral

Ocorre quando há exposição repetida a situações humilhantes, constrangedoras ou abusivas no ambiente de trabalho, geralmente envolvendo cobranças excessivas, metas inatingíveis ou pressões desproporcionais. Esse comportamento prejudica a saúde mental e emocional dos trabalhadores e é uma grave violação dos direitos trabalhistas, podendo gerar consequências legais para o agressor e para a instituição.

Diferenças de Comissões

Ocorrem quando o funcionário não recebe corretamente os valores devidos pela venda de produtos ou serviços, conforme previsto no contrato ou nas políticas internas. Essas diferenças podem ser causadas por erros de cálculo, metas mal definidas ou falta de transparência nos critérios de pagamento. O trabalhador tem o direito de questionar e exigir o ajuste correto das comissões, conforme a legislação trabalhista.

7° e 8° Hora de Trabalho

As 7ª e 8ª horas de trabalho dos bancários são consideradas horas extras, já que a jornada regular para a maioria dos funcionários do setor é de 6 horas diárias. Quando o bancário trabalha além desse período, ele tem direito a receber pelas horas adicionais com o devido acréscimo, conforme a legislação trabalhista. É importante que o trabalhador conheça seus direitos e busque o pagamento correto dessas horas extras.

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